Saiba como cancelar o empréstimo consignado – em até 7 dias

A gente não precisa ir muito longe para ver casos de pessoas que assinam um contrato e se arrependem logo depois, não é mesmo? Mas, e quando se trata de finanças? Será que dá, por exemplo, para cancelar o empréstimo consignado? A verdade é que dá sim!

Inclusive, a nova regra diz que esse cancelamento de contrato pode acontecer mesmo após a contratação e após o recebimento do crédito. No entanto, o prazo é de 7 dias. E o melhor de tudo é que não há ônus. Continue lendo para entender tudo sobre isso.

A regra aqui é para quem tem um empréstimo consignado, que é aquele que é descontado em folha de pagamento. E consideramos também os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O que está valendo é que a opção de cancelamento do empréstimo pessoal já existia, no entanto, a novidade tem a ver com o caso dos consignados. Essa alternativa poderá ser acessada por todos os clientes. Saiba como funcionará!

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O que é o empréstimo consignado

Antes de qualquer coisa, vamos falar sobre o que é o empréstimo consignado, que tem sido a opção de escolha de muita gente. É um tipo de crédito que tem taxas de juros mais baixas do que as outras opções do mercado.

E o motivo para isso é o fato de que as parcelas do empréstimo são descontadas em folhas de pagamento. O que nos leva a crer que os bancos e instituições não possuem risco de não pagamento, daí, eles abaixam os juros para essa linha.

Atualmente, quem trabalha com carteira assinada em empresas privadas também podem contratar esse tipo de crédito. Mas, nesse conteúdo vamos falar dos pensionistas e aposentados do INSS, que também podem acessar o consignado a taxas menores.

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O que diz a regra

Você sabe que dá para cancelar o empréstimo consignado, mas não sabe ainda como a regra toda funciona. E é sobre isso que vamos falar agora.

O fato é que o empréstimo consignado poderá ser cancelado por qualquer pessoa que a tenha contratado e isso não vai depender do motivo do cancelamento. Pode ser, por exemplo, um arrependimento.

O fato é que o aposentado ou pensionista do INSS que quiser cancelar o crédito deve fazer dentro do prazo de 7 dias após o recebimento do recurso.

Outra dica é para o fato de que essa regra vale para as contratações do crédito que foram feitas em agências bancárias, correspondentes bancários ou até mesmo em caixas eletrônicos. E somente o titular pode fazer o pedido de cancelamento do empréstimo.

Aí, o que vai acontecer é que o valor deverá ser devolvido de forma integral para a instituição financeira que foi contratada.

E a exceção na regra está para os casos de refinanciamento ou portabilidade de crédito. Esses casos não entram na possibilidade de cancelamento de empréstimo.

Se quer ir mais afundo nesse assunto, saiba que dá para acessar a página do Código de Defesa do Consumidor e pesquisar sobre a Instrução Normativa 28,q eu fala sobre a contratação de empréstimos consignados por beneficiários do INSS. Lá tem uma série de regras e direitos que os consumidores possuem quanto à essa linha de crédito. Acesse!

Como fazer o cancelamento

Se você tem o interesse em cancelar o empréstimo consignado, saiba que isso pode ser feito e deve ser feito diretamente com a instituição financeira contratada. Evite ficar “terceirizando” esse serviço. E você tem que ser o titular do crédito também.

A dica é saber que nenhuma instituição financeira ou correspondente bancária pode negar esse cancelamento, mesmo que eles dificultem esse processo contratual. E caso o banco ou instituição se negue a isso, junte provas porque eles serão penalizados.

Por isso é que é tão importante ter sempre com você uma cópia do contrato que você assinou quando foi solicitar o empréstimo. Além do mais, após o cancelamento de contrato, lembre-se que é preciso fazer a desaverbação. O que é isso? A gente explica!

A desaverbação do contrato de empréstimo nada mais é do que o desconto em folha de pagamento, que foi aprovado no dia do seu pedido. Como estamos falando em INSS, saiba que é esse órgão que deverá fazer essa desaverbação.

Dessa forma, o INSS passará o valor de volta para a instituição.

No caso da desaverbação é preciso considerar um prazo de até 5 dias úteis. Isso vale também para o caso de averbação, que acontece quando você tem a aprovação do pedido do empréstimo consignado.

Em caso de problemas..

Se você tiver algum problema, como a não confirmação da desaverbação da sua folha de pagamento, considere consultar o seu banco novamente. Afinal de contas, essa instituição fica responsável por cancelar o empréstimo consignado.

Sobre o empréstimo consignado não contratado

O site do INSS tem uma página específica para falar mais sobre como cancelar o empréstimo consignado que não foi contratado. Veja o que ele diz: “é um serviço que permite o beneficiário de aposentadoria ou pensão por morte do INSS solicitar a exclusão do empréstimo consignado”.

E lá dá para tirar todas as dúvidas, inclusive, solicitar essa exclusão. “Para ter acesso a este serviço não é preciso comparecer a uma unidade do INSS”. Portanto, o serviço pode ser acessado online. E pode usar a ferramenta todo cidadão que tem o empréstimo.

Lembrando ainda que o INSS tem um aplicativo chamado Meu INSS, que pode ser baixado gratuitamente no seu celular. Além do número de telefone grátis, que é o 135 e funciona em todo o país.

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