Saiba o que é a MP de regularização de dívidas assinada por Jair Bolsonaro

Nas últimas horas, várias notícias surgiram no mercado financeiro citando a MP de regularização de dívidas. Só que como a maioria dos textos são curtos e apenas informativos, muita gente acabou ficando com dúvidas sobre o que é isso e como vai funcionar.

Se você também tem o interesse em descobrir como é que dá para ter descontos de até 70% nas suas dívidas, continue lendo. Nas próximas linhas vamos mostrar de que forma o Governo espera ter um impacto de R$ 5,5 bilhões até 2020, sendo esse o objetivo da MP.

Até mesmo porque a notícia é muito boa não apenas para pessoas físicas, como também para empresas (que são pessoas jurídicas), que tem pendências financeiras com a União.

A assinatura do presidente!

A assinatura do presidente Jair Bolsonaro aconteceu na quarta-feira (dia 16 de outubro). E para quem não sabe, uma MP é uma Medida Provisória. E, neste caso, estamos falando sobre a renegociação de dívidas que existem com a União, isto é, com o governo nacional.

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O que a MP diz é que tanto as pessoas físicas como as empresas, inclusive os MEIs (Microempreendedores Individuais) poderão resolver suas pendências a partir de descontos. A redução estimada vai até 70% de todo o débito e ela será sobre os juros, multas e encargos.

Agora, atenção: essa MP não vale para os casos de multas criminais e nem mesmo aquelas que são decorrentes de fraudes fiscais, ok?

O impacto da MP

Também é importante falar sobre o impacto financeiro que essa MP vai trazer para o país. Conforme as contas feitas pela equipe de cálculos do país, a medica terá um impacto de um valor líquido de R$ 5,5 bilhões até o ano de 2020.

Inclusive, Waldery Rodrigues, que é o atual secretário especial da Fazenda, afirmou que esse cálculo é bastante conservador. Isso quer dizer que o valor pode estar acima do que foi estimado. Ele cita ainda mais um dado: R$ 4,4 bilhões para 2022.

Para outros membros do governo, isso será como um novo Refis. O Refis é o programa de parcelamento especial que existe no país. Só que, diferente do que foi adotado no passado, essa nova MP vai abordar a qualidade do estoque e as dívidas classificadas como C e D, que são de difícil renegociação.

Veja o que disse o procurador geral da Fazenda Nacional, José Levi. “Refis é simplesmente um parcelamento. Aqui não. Aqui existirão critérios diferenciados para situações muito diferentes umas das outras”.

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MP da segunda chance

O que chamou a atenção nessa MP de regularização de dívidas é que o próprio presidente da República a apelidou de “MP da segunda chance”. Para ele, é como um relacionamento amoroso, só que para pessoas que tenham dívidas.

“Não podemos nós, Estado, olhar para o contribuinte e termos uma ideia de que ali tem uma fonte de renda para nós”. E ele também falou sobre a ideia de que o país precisa deixar de ser socialista.

“Os investidores estão acreditando em nós. Isso vem de onde? Do restabelecimento da confiança, de cada vez mais deixarmos de sermos socialistas na economia. O Brasil não pode ser socialista na economia. Uma interferência enorme por parte do Estado em cima de quem produz”, comentou.

Como renegociar as dívidas com a União?

Agora que você já sabe quase tudo sobre a MP de regularização de dívidas, resta saber o que é preciso fazer para pedir os descontos, não é mesmo? O governo, através dos seus técnicos, afirmou que serão lançados editais ou portarias para isso.

Assim sendo, os contribuintes vão poder fazer a transação tributária mediante a adesão ou a proposta que foi anunciada. É através desses documentos que estarão as condições e os requisitos para a possível negociação do débito.

Ainda conforme os técnicos, mas agora do Ministério da Economia, é bem provável que existem duas formas de aplicar a negociação.

Uma delas é através de transações de cobranças da dívida ativa, que tem a ver com o valor efetivamente devido pelo contribuinte.

Outra é através das transações de litígio tributário, que são as dívidas contestadas na justiça.

As condições da MP de regularização de dívidas

Dessa forma, para quem tem a dívida ativa, saiba que as negociações podem ser de 50% do valor total ou de até 70% para pessoas físicas e microempresas. O pagamento vai até 84 meses, podendo chegar a 100 meses.

Também há a possibilidade de concessão de moratória, só que a negociação não inclui multas criminais, como já mencionamos. E as reduções vão acontecer sobre as parcelas acessórias da dívida, sem atingir o valor principal.

Já no caso dos litígios tributários, o governo esperar encerrar milhares de processos que envolvem valores acima dos R$ 600 bilhões do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).

Então, entra na regra um edital que pode prever um desconto e o prazo de até 84 meses. Nesse caso, envolve o contencioso administrativo e judicial e a transação acontece de forma recíproca entre as partes.

E como ter o desconto máximo?

Para que tenha o valor máximo de desconto, o contribuinte terá que analisar, junto com o governo, como é a composição da dívida. Se a maior parte dela vier de juros e multas, então, o devedor vai poder ter um abatimento maior. Se for original do débito, aí o desconto será menor.

Uma dívida de R$ 1 mil pode ter desconto de até R$ 700, desde que haja R$ 700 de juros, multas ou encargos. Já se os juros forem apenas de R$ 200, aí esse será o desconto. Já que ele não pode interferir sobre a dívida original.

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