Imposto de Renda – aprenda como declarar pela primeira vez

Quem não declara o imposto de renda e precisa fazer isso, acaba tendo que arcar com uma multa de R$ 165 e que pode chegar à incríveis 20% do total do Imposto de Renda que é devido. Agora, claro que ninguém quer isso, não é mesmo?

Por isso, mesmo quem nunca fez a declaração do imposto de renda antes pode começar a cogitar essa possibilidade como forma de estar dentro da lei. E, afinal, isso é mais simples do que parece, confira abaixo.

IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019

Os documentos

Os documentos são necessários para provar as informações do que aconteceu na sua vida financeira do último ano. Portanto, tenha os documentos em mãos ou salvos na nuvem.

Primeiro, vem os rendimentos, que são os valores que você ganhou no último ano. Tais como: salários e juros de investimentos. E isso também inclui as contribuições ao INSS e impostos retidos na fonte.

Logo em seguida, vem os documentos que comprovam as despesas. Aqui entra aqueles gastos com educação (estudo, escola, faculdade) e com saúde (como planos de saúde, odontológicos, consultas médicas).

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Todos os documentos devem ter endereço, CNPJ ou CPF de quem prestou o serviço que você pagou. E os seus dados também devem estar impressos.

Documentos de posse de bens também precisam estar com você. Aqui vale, especialmente, os imóveis e os veículos (como motos e carros). O IR não é incidente, mas é aplicado na renda final.

O cadastro

Após separar os documentos que precisamos, nós vamos para o passo seguinte, que é justamente fazer o cadastro das informações, isto é, preencher os formulários que a Receita Federal exige.

E, para isso, antes de tudo, temos que baixar o programa no computador, que é gratuito e oferecido pela Receita Federal. Aliás, também dá para baixar no celular e fazer a declaração por lá, mas é mais recomendável que se faça em um desktop.

Após o download, aí é que começa o cadastro e é preciso seguir o passo a passo indicado no programa. O ideal é fazer isso com muita atenção para evitar erros.

Assim, informe rendimentos e gastos e patrimônios. As informações ficaram localizadas em vários menus, à esquerda. O segredo é tentar linkar os nomes, como “salário” é o mesmo que “rendimentos tributáveis recebidos por pessoa jurídica” e etc.

A declaração

Após o cadastro dos dados, o próximo passo é escolher o modelo de declaração que será feito por você. Atualmente, existem 2 opções, sendo o simplificado e o completo.

Basicamente, a diferença é o fato de que na simplificada você tem um abatimento de 20% dos rendimentos tributáveis. E isso fica limitado à pouco mais de R$ 16,7 mil. Já no caso completo, as deduções são feitas individualmente.

O lado bom disso é que o programa mostra qual é o mais vantajoso para você, assim que você informa os seus dados. E se houver imposto a ser pago, saiba que o programa vai indicar o DARF para você, que é o Documento de Arrecadação.

Uma última dica é guardar a declaração e o recibo que você o fez. Isso porque o número gerado poderá ser usado para corrigir possíveis erros no formulário.

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