Veja 3 dúvidas sobre o imposto de renda na bolsa de valores

Você já investe em ações, mas não sabe muito bem como funciona a questão do imposto de renda? Aliás, você ainda nem começou a investir na Bolsa, mas já ouviu falar que é meio complicado fazer a declaração? Aqui, agora, a gente vai falar sobre o imposto de renda na bolsa de valores.

E para o assunto ficar menos chato e mais legal, o que a gene fez foi separar 3 dúvidas que são comuns na vida de todo investidor de ações. Tanto os investimentos mais experientes, que não tem muito conhecimento ainda, como os novos investidores.

A nossa ideia central é desmistificar uma ideia que muita gente tem de que a bolsa é complicada demais porque tem impostos e juros e taxas demais. Na verdade, se você faz a coisa certa, declarando, então, você não vai ter problema algum com isso. E você já sabe que dá para ganhar um bom dinheiro com ações, né!?

1 – É preciso fazer a declaração do IR ao comprar ações?

Aqui temos a primeira dúvida sobre o imposto de renda na bolsa de valores. Mas, essa é bem fácil de ser resolvida, viu. Isso porque não tem alternativa e não tem resposta diferente. O fato é que sim, é preciso fazer a declaração do imposto de renda ao comprar ações ou vender ações.

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E lembrando que todos os anos, a pessoa física tem que fazer a declaração do IRPF. Portanto, você pode fazer isso sozinho ou através de um contador, como julgar melhor. Mas, em nenhuma hipótese deve esquecer a informação sobre o investimento na bolsa de valores.

Assim sendo, a gente já vai terminar esse primeiro tópico porque a resposta foi dada. Considere que é preciso declarar a negociação na bolsa de valores do Brasil, a B3, a partir do momento que você compra uma ação ou vende uma ação.

Essa declaração tem que ser feita independente se você fez o day trade, se vendeu por um preço mais alto ou mais baixo, se comprou de uma companhia da construção civil ou banco ou qualquer outra coisa. Entrou na bolsa e comprou ou vendeu ações tem que ter a declaração do IR. Feito?

2 – Já ouviu falar que tem a isenção do IR…

Ao saber disso, muita gente vai vir falar que já ouviu comentário sobre a possibilidade de isenção do imposto de renda ao movimentar na bolsa de valores. Será que essa isenção realmente existe? Porque acima falamos que tem que fazer a declaração, né.

Bom, essa é uma dúvida fácil de responder também. Isso porque você só precisa considerar diferenciar as expressões. E aqui trata-se mais de uma questão de linguística e português do que propriamente financeira.

Entenda que, primeiro, é preciso fazer a declaração do imposto de renda na bolsa de valores. Isso como vimos no tópico 1. Agora, outra coisa é que pode haver a isenção do imposto de renda também. E uma coisa não impede a outra, ok!?

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Portanto, mesmo que você tenha a isenção é preciso fazer a declaração, entendeu? Agora, o importante é saber que sempre você vai ter que declarar, mesmo que seja isento. E outra coisa é entender qual é a regra para a isenção.

A regra é a seguinte: a isenção do imposto de renda é para quem faz vendas de até R$ 20 mil no mês. E isso tem a ver com vendas e não lucro, ok? Se você vendeu até R$ 20 mil, ótimo, você tem a isenção do IR sim.

Agora, a regra tem a sua exceção também: operações em formato de day trade não participam dessa isenção do IR.

3 – Eu tenho que pagar imposto de renda sobre dividendos?

Para fechar o conteúdo, vamos falar sobre o pagamento do IR sobre os dividendos. Será que isso é necessário? Não. A verdade é que os dividendos são isentos do pagamento do imposto de renda, mesmo que tenham que estar na declaração, ok?

Agora, uma curiosidade aqui é falar sobre a porcentagem dos dividendos. Muita gente acha que as empresas possam pagar 100% do lucro aos acionistas ou que tenha uma faixa mínima, de 25%, para isso. Só que isso não é bem verdade.

Primeiro que quase nenhuma empresa paga 100% do lucro porque elas usam parte do lucro para reinvestir no negócio. É uma questão lógica de administração. Portanto, raramente alguém vai pagar 100% do lucro.

Outra coisa é que não tem regra que diz que elas são obrigadas a pagar 25% ou 20% do lucro aos acionistas. Isso porque essa regra vai depender do Estatuto Social de cada companhia. E elas podem, sim, pagar menos do que isso, ok?

Para investir na bolsa de valores!

Para terminar o conteúdo, considere que para investir na bolsa de valores é preciso ter conhecimento teórico e muita educação financeira. Esqueça essa ideia de que basta “comprar na baixa e vender na alta” porque não é somente assim que o mercado acionário funciona.

Uma boa dica é estudar bem as rendas fixas e juntar capital antes de entrar na bolsa. Depois, com experiência, você pode usar plataformas para testar sua atuação nesse mercado. E aí sim pode ser a sua hora de entrar na bolsa de valores.

Acima, a gente tirou algumas dúvidas sobre o imposto de renda na bolsa de valores. Só que esse é só um começo de tudo o que o mercado tem de diferente do que a gente está acostumado quando investimos na poupança, por exemplo.

O mercado de ações é variável. Portanto, tem riscos muito maiores. Ao mesmo tempo, também pode proporcionar ganhos maiores.

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