Prazo para pedir a troca do produto com defeito – descubra qual é!

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Quase ninguém sabe qual é prazo para pedir a troca do produto com defeito. E é sobre isso que vamos falar agora. Porque quando um produto vem com defeito, o chamado defeito de fábrica, todo consumidor tem o direito de pedir a troca.

Isso porque existem garantias, que são: a legal, a contratual e a estendida. Abaixo, nós vamos falar sobre cada uma delas, o que vai facilitar o seu entendimento sobre o prazo de pedido de troca. Lembrando que esses são seguros que são inquestionáveis.

Aliás, o que é questionado sempre que alguém compra um produto com defeito é sobre a dor de cabeça que isso pode dar. Mas, calma. Saiba que com paciência e conhecimento, você pode ter o seu direito resguardado. Vamos falar mais sobre isso.

Se o direito existe, ele precisa ser cumprido. Então, vamos ao que interessa. Confira cada um dos direitos que te dão voz ao consumidor na hora de saber o prazo para pedir a troca do produto com defeito.

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GARANTIA LEGAL

A garantia legal é aquela que é estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ela não depende da previsão do contrato que foi feito. É uma lei que garante e, portanto, precisa ser seguida pelos lojistas e comerciantes.

Bom, o que essa lei diz? Afinal, qual é o prazo para pedir a troca do produto com defeito?

Com base na garantia legal, o tempo é de 30 dias para o cliente reclamar de problemas com o produto. Agora, saiba que esse prazo vale para produtos não duráveis, como alimentos.

Já se estivermos falando de produtos duráveis, que são máquinas de lavar, geladeiras e outros, aí o tempo é bem maior, sendo de 90 dias.

Lembrando que a data começa a valer a partir de quando o cliente recebe o produto. Sendo que em caso de compras online, o prazo da emissão da nota e da compra podem ser consideráveis em dias, né.

Agora, fique atento ao que é chamado de vício oculto. É o defeito que aparece após algum tempo de uso. Aí, ele tem a garantia legal também, que começa a valer a partir do momento em que o produto foi constatado.

GARANTIA CONTRATUAL

Já a garantia contratual é bem diferente. Ela é aquela que é oferecida pelo fabricante do produto. De modo geral, ela é livre e espontânea, sendo que nem todo produto tem essa garantia, que não está prevista na lei.

Por isso, se houver essa garantia, saiba que ela começa a contar a partir da emissão da nota fiscal. E toda informação sobre isso deve ser vista antes mesmo da compra. Seguindo o “termo de garantia” que cada produto tem.

O que o Código de Defesa do Consumidor diz sobre essa garantia é que ela é complementar a lei. Por isso, pode ser que encontramos prazos de até 1 ano para produtos duráveis. Prazo esse que pode se estender à garantia legal, que é de 90 dias.

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GARANTIA ESTENDIDA

A garantia estendida tem sido uma das mais faladas hoje em dia. Isso porque o assunto não fica apenas em torno do prazo para pedir a troca do produto com defeito. Mas, sim, sobre o fato de valer a pena ou não, já que ela é paga à parte.

De modo mais comum, ela é oferecida por empresas terceirizadas que não sejam os fabricantes. Quase sempre, as lojas é que oferecem essa garantia estendida. E vale lembrar que dentro dessa opção existem ainda outros tipos.

Por exemplo, tem a garantia original que dá algum benefício, mas sem mudar o prazo do fabricante. Tem ainda a ampliada, que soma algum tempo à garantia original do fabricante. E, por último, tem a diferenciada, que tem benefícios e mais algum tempo de seguro.

Quanto ao tempo, portanto, isso vai depender de cada um dos tipos. Agora, leve em conta que é preciso ler muito bem a apólice antes de contratar esse tipo de garantia.

E quanto tempo demora para resolver o problema?

Esse ponto também é importante e vai além do prazo para pedir a troca do produto com defeito. Isso porque após esse pedido, todo fabricante ou fornecedor tem exatos 30 dias para dar uma solução para o problema do cliente.

Isso está no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. Assim sendo, após esse prazo, o cliente tem alguns direitos reservados. Ele pode, por exemplo, pedir um produto simular, restituir o dinheiro que foi pago ou abater o preço em outras compras.

Agora, considere que se for um produto tido como essencial, a troca deve ser imediata. E aí tem que haver a troca de um produto por outro, novo. Sem o conserto prévio. E o que é um produto essencial? Aqueles como geladeiras, fogões e outros eletrodomésticos.

Peças de Mostruários – tem prazo para pedir a troca do produto com defeito?

Para finalizar o conteúdo, vamos falar um pouco sobre as peças de mostruários, que sempre causam dúvidas nas pessoas. Esses produtos também têm garantia legal mesmo que os lojistas neguem isso. Mesmo com defeitos aparentes, o cliente pode pedir a troca imediata do produto. É lei.

Agora, se o lojista informar o motivo do desconto, que pode ser um defeito e isso estiver em nota fiscal, aí quer dizer que o cliente sabia do problema. E ele perde o direito da troca. Agora, quando o defeito não é perceptível, ele tem sim o direito à troca, com base no CDC.

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